O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da
Promotoria de Justiça da Comarca de Acari (RN), cuja representante
abaixo subscreve, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo
129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 27,
parágrafo único, IV, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público) e pelo artigo 69, parágrafo único, “d”, da Lei
Complementar Estadual n. 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério
Público) e,
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a proteção do patrimônio público
e social e de outros interesses difusos, coletivos e individuais
homogêneos, podendo tomar as medidas cabíveis na defesa destes direitos,
especialmente instaurar o inquérito civil e propor a ação civil
pública;
CONSIDERANDO que são funções
institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos
Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a
sua garantia;
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