sábado, 9 de julho de 2011

Planos de saúde subirão até 7,69% no Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 7,69% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual - divulgado ontem - incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de consumidores, ou seja, 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de no máximo quatro meses.

O consumidor deve ficar atento porque deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice autorizado, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste.

Consumidor

A PROTESTE, Associação de Consumidores, observa que, com o atraso de dois meses para a divulgação do índice máximo de reajuste anual haverá um peso extra para quem tem contratos com aniversário em maio. "O consumidor cuja data de reajuste anual é maio será penalizado porque terá que pagar a mensalidade acrescida dos valores retroativos até outubro", explica. "O consumidor terá que preparar o bolso, pois o índice ficou além da inflação do período", observa a associação.

A ANS diz, entretanto, que não é possível comparar o índice de reajuste dos planos de saúde com índices de inflação. "Os índices de inflação medem a variação de preços dos insumos. O índice de reajuste divulgado pela ANS não é um índice de preços. Ele é composto pela variação na frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde em geral, caracterizando-se como um índice de valor", explica a Agência.

No ano passado, o índice havia ficado em 6,73%, mas com a entrada de novo rol de procedimentos com atendimentos antes não cobertos, as operadoras pleiteavam índice bem maior para este ano.

O índice divulgado pela ANS é um percentual máximo de reajuste voltado aos planos individuais/familiares médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica. Portanto, para esses planos as operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que esse, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste. Caso a operadora não obtenha a autorização de reajuste da ANS, não poderá reajustar tais contratos.

Em caso de dúvidas, os consumidores devem entrar em contato com a Agência através do Disque-ANS (0800 701 9656); na Internet pela página www.ans. gov.br, no link Fale Conosco; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da ANS distribuídos pelo país.

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