segunda-feira, 26 de abril de 2010

RN não tem estrutura de combate contra crimes na internet

         As instituições governamentais brasileiras lideram uma lista de pedidos feitos ao Google por informação e remoção de conteúdo. Entre julho e dezembro de 2009, o Brasil fez 3.663 pedidos de informação e 291 solicitações de remoção de conteúdo para a gigante das buscas. Os dados foram repassados pela própria empresa e revelam que o mundo globalizado  traz facilidades e complicações. Neste país de multifaces quando o assunto é crimes eletrônicos o que prevalece são os delitos de  difamação e injúria. Criar perfil falso ou colocar vídeos na  internet seguidos de fraudes eletrônicas são crimes comuns praticados na rede mundial de computadores.  

       Ao se falar em crimes cibernéticos,  alguns Estados da Federação estão bem equipados com aparelhagem  e pessoal qualificado, como o Rio de Janeiro e São Paulo que possuem delegacias especializadas no assunto há cerca de dez anos, porém, o Rio Grande do Norte está aquém da velocidade da internet. De acordo com o delegado geral da Polícia Civil Elias Nobre, o RN ainda não possui uma delegacia para atender os casos de crimes cibernéticos.  Elias diz que aguarda os aprovados no último concurso da Polícia Civil serem convocados para criar uma unidade policial especializada em combater crimes eletrônicos. Enquanto isso, todos os casos que aparecem com freqüências em delegacias de bairro ficam impunes. 

        O encurtamento de distâncias, por meio da internet, o comércio eletrônico e porque não dizer a interação sócio-cultural contribui para a evolução da era digital.

        Conhecer uma pessoa que está do outro lado do planeta, se tornar amigo e até encontrar a cara metade. Um marido, uma companheira, um emprego. Tudo está a um clique. Imaginação e criatividade seguem na mesma velocidade da difusão da rede, porém, há o outro lado da moeda que, sem dúvida, assusta.

        Comunidades virtuais criadas para a prática de apologia. À pornografia infantil ou as drogas, envio de emails com vírus e clonagem de cartões de crédito para a utilização dos dados para compras na internet são alguns dos chamados crimes cibernéticos.

        Há dois fatores que aumentam a criminalidade eletrônica. O anonimato (quem comete o crime acha que não será localizado) e a ausência de legislação para punir (o que não é verdade). Muita gente não sabe mas emails enviados para denigrir a imagem de alguém pode ter facilmente o autor identificado. Ao enviar um email, o computador emite um IP (protocolo de internet) e, por meio dele é possível localizar quem o enviou.

       Renato Leite Monteiro, 25 é advogado do Opcie Blum o maior escritório de advocacia da América Latina, localizado no Estado de São Paulo que trata especificadamente de ações contra crimes eletrônicos.

        O advogado revela que muitos jovens vivem em uma simbiose entre a internet e o dia-a-dia. Prova disso é a linguagem utilizada no meio eletrônico. Muito peculiar. Quem nasceu pós-guerra mundial, na internet é conhecido como Geração X. Quem veio ao mundo após os anos 80 é da Geração Y. Para os que nasceram nos anos 2000 pertencem a Geração Z. E é justamente este último grupo que é conhecido por viver na simbiose. Surrealismo ou tempos modernos, é assim que funciona o mundo cibernético.

       Apesar de muita gente acreditar que a internet é algo novo e que os crimes eletrônicos ainda não têm como serem combatidos, a realidade é bem diferente. “A mídia está divulgando esta prática de crime agora, porém, delitos eletrônicos ocorrem há muito tempo. Alguns incidentes com o Google tornaram os casos mais conhecidos. Nosso escritório (Opice Blum) trabalha nesta área há muito tempo”, diz Renato Monteiro. 

       Para o advogado, crimes praticados em redes sociais e mídias digitais são os mais comuns seguidos por fraudes em instituições financeiras. Sobre as leis para conter estes casos, Renato explica que é a mesma legislação utilizada para outros delitos tipificados no Código Penal Brasileiro. Como exemplo: subtrair algo para si ou para outrem sem emprego de violência ou grave ameaça (artigo 155). “Podemos utilizar este artigo para tipificar algum delito cometido pela internet, assim como crimes de difamação ou injúria. Para 98% dos casos existe legislação para conter os atos ilícitos praticados pela rede mundial de computadores no Brasil e no exterior”.

       Porém, Renato lembra que alguns crimes específicos continuam sem punição.“É preciso enfatizar que ainda não existe lei para punir  quem cria vírus de computador”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário