sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Estado perderia R$ 3,6 milhões com repasse de créditos

O secretário de Tributação do Rio Grande do Norte, João Batista Soares, disse ontem que o Estado deixaria de arrecadar R$ 3,6 milhões por mês em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em 2011, se fosse obrigado a repassar à indústria créditos de ICMS relativos à compra de bens de consumo, energia elétrica e telefonia. O repasse dos créditos, previsto na Lei Kandir, passaria a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Mas foi adiado pelo Senado Federal na quarta-feira passada e só deverá começar a valer em janeiro de 2020. A data do repasse já foi postergada pelo menos três vezes.

Sancionada em 1996, a Lei Kandir estabelecia que a compensação às empresas acontecesse em janeiro de 2003. Em 2000, o prazo foi transferido para janeiro de 2007 e depois passou para janeiro de 2011.

O Projeto de Lei Complementar que adia em mais nove anos a data é de interesse não apenas do Rio Grande do Norte, mas de todos os governadores do país. Isso, porque ameniza a perda dos estados relativa ao ICMS, principal imposto que recolhem. Caso não houvesse a mudança, estima-se que haveria uma perda de R$ 19,5 bilhões para os cofres dos Estados. O estado de São Paulo seria o mais prejudicado, com uma perda estimada em R$ 7,1 bilhões, de acordo com a justificativa que acompanha o projeto aprovado.

No caso do Rio Grande do Norte, Soares diz que o valor repassado representaria em torno de 1,5% da arrecadação mensal de ICMS do estado – a arrecadação mensal é em torno de R$ 250 milhões - um número que pode parecer pequeno, segundo ele, mas que faria diferença no cofre do governo. “Hoje em dia qualquer dinheiro é dinheiro. O estado está precisando de mais e não de menos”, disse ele.

Lei

De acordo com informações da Agência Câmara, a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96, foi alterada por diversas outras leis complementares nos últimos anos), promove a dispensa do ICMS em operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, estados e municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Como compensação dessas perdas, decorrentes da política econômica implementada pelo governo federal, a União ficou com a obrigação de ressarcir os estados e municípios mediante repasse de recursos financeiros.

O secretário de Tributação do Rio Grande do Norte explica, no entanto, que a lei trata de toda a legislação nacional do ICMS e que não está ligada apenas às exportações. “No dia que o repasse entrar em vigor todas as empresas industriais e comerciais deverão ter direito a receber o crédito, não necessariamente apenas as exportadoras. Todas as empresas do estado iriam se creditar desse valor”, diz.

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