quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Governo Iberê conseguiu liminar para uso de royalties

júnior santosMedida liminar que autorizou o uso de recursos teria partido do Tribunal de JustiçaMedida liminar que autorizou o uso de recursos teria partido do Tribunal de Justiça
 


Com a autorização do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), segundo o secretário-chefe do Gabinete Civil do Governo do Estado, Paulo de Tarso Fernandes, “na calada da noite de quarta-feira (29)” - há dois dias de deixar o Poder Executivo – o governo de Iberê Ferreira de Souza (PSB) obteve uma liminar para uso de recursos dos royalties (espécie de compensação do Governo Federal aos estados onde há exploração de Petróleo), além de convênios federais e repasses do SUS para fins diversos. Ainda haverá uma investigação para saber onde tais valores foram aplicados, mas há suspeitas, segundo Paulo de Tarso, de que estes tenham sido utilizados para o pagamento da folha de pessoal do mês de dezembro. Ele explicou que caso seja constatado que a verba foi aplicada para quitar débitos de interesse público a responsabilidade é do Estado, mas em caso de outros fins responderá o ex-governador Iberê Ferreira.

As verbas provenientes de royalties e das chamadas transferências legais, como é o caso de convênios federais e recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), são conhecidas por terem uma destinação específica para aplicabilidade. Neste caso [pagamento dos salários dos servidores], ao invés de permissão há vedação. Não se sabe quanto foi remanejado, após autorização judicial, tampouco o percentual retirado de cada fonte vinculada.

 O secretário-chefe do Gabinete Civil destacou que o tema se constitui em um “mistério” inclusive para a equipe da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), que somente foi avisada do deferimento da liminar após comunicado do Banco do Brasil. “Não sabemos sequer qual foi o desembargador que assinou o documento”, ressaltou ele. Paulo de Tarso comentou que não foi possível até agora visualizar o processo que culminou no deferimento da liminar porque não há qualquer registro disponível para análise. Todos os  processos em tramitação no Judiciário potiguar são disponibilizados no site do TJRN, mas segundo ele não foi possível localizá-lo.

A TRIBUNA DO NORTE ouviu o analista tributário e ex-delegado da Receita Federal, Alcimar de Almeida e Silva, que explicou sobre as duas espécies de transferências para os estados e municípios e suas aplicabilidades. Segundo ele, os royalties são o único dos repasses constitucionais  onde há impedimento de gastos de verba com a folha de pessoal. A exceção é quando se remaneja valores para pagar dívidas com a previdência. No caso das transferências legais (convênios e recursos do SUS) estes devem ser utilizados exclusivamente na atividade fim.

Paulo de Tarso Fernandes afirmou que caso haja indício de irregularidade haverá denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Ministério Público.

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